A Liberdade, o Direito e a Verdade

« (…..) Surge inevitavelmente a questão da relação entre prática e teoria, entre conhecimento e agir na faculdade de Direito. Trata-se de dar uma justa forma à liberdade humana que é sempre liberdade na comunhão recíproca: o direito é o pressuposto da liberdade, não o seu antagonista.
Mas logo vem à tona a pergunta: como identificar os critérios que tornam possível uma liberdade vivida em conjunto que servem ao “ser bom” do homem?
Nesta altura um salto no presente torna-se imperioso: é a questão de como poder encontrar uma norma jurídica que constitua um ordenamento da liberdade, da dignidade humana e dos direitos do homem.
É a questão que nos ocupa hoje nos processos democráticos de formação da opinião e que ao mesmo tempo nos angustia como questão para o futuro da humanidade.
Jürgen Habermas exprime, na minha opinião, um vasto consenso do pensamento actual, quando diz que a legitimidade de uma constituição, como pressuposto da legalidade, derivaria de duas fontes: da participação política igualitária de todos os cidadãos e da forma razoável na qual os contrastes políticos são resolvidos.
Sobre essa “forma razoável”, ele faz notar que ela não pode ser apenas uma luta por maiorias aritméticas; deve ser caracterizada como um “processo de argumentação sensível à verdade” (wahrheitssensibles Argumentationsverfahren).
A expressão é óptima, mas é algo muito difícil de transformar em praxis política. Os representantes daquele “processo de argumentação” público são – bem o sabemos – prevalentemente os partidos, como responsáveis pela formação da vontade política. De facto, eles terão inelutavelmente como meta principal a consecução de maiorias e por isso preocupar-se-ão quase inevitavelmente com os interesses que prometem satisfazer; estes interesses, contudo, são com muita frequência particulares e não servem realmente ao todo.
A sensibilidade pela verdade é mais uma vez sufocada sob a sensibilidade pelos interesses.
Julgo significativo que Habermas fale da sensibilidade pela verdade como elemento necessário no processo de argumentação política, reinserindo assim o conceito de verdade no debate filosófico e político. Mas então se torna inevitável a pergunta de Pilatos: o que é a verdade? E como pode ser reconhecida?
Se a isso se responde apelando à “razão pública”, como faz Rawls, segue necessariamente outra vez a pergunta: O que é razoável? Como uma razão se demonstra como razão verdadeira?
Em todo caso torna-se evidente que, na busca do direito à liberdade e à verdade da justa convivência, devem ser ouvidas outras instâncias além dos partidos e grupos de interesse, sem com isso querer minimamente contestar a sua importância.»
Bento XI, Discurso na «La Sapienza».

Teste de Português


(abaixo de 80% é melhor regressarem à escolinha)

Direito Processual Civil

Republicação do Sumário do I Semestre.
(revisto)
Aqui

Sumários

de aulas por videoconferência com matéria efectivamente dada:

Direito das Obrigações:


Direito Processual Civil:

Das togas e das becas

           Num outro blogue que visito com regularidade, um leitor colocou o seguinte comentário, pertinente:
«peço desculpa por estar a levantar um assunto "off-topic" mas não posso de o deixar fazer uma vez que falaste na palavra "toga". Na minha humilde opinião, eu acho que o uso da toga pelos juízes, nos tempos de hoje é, no mínimo, ridículo, no caso dos advogados/procuradores nem sequer tenho palavras para descrever tamanha "ridicularizez" Gostava de ouvir a tua opinião acerca disto... »

           Sumariamente, adiantei a seguinte resposta, que pode ser útil a alguns dos leitores deste postal:
«A Patrícia ainda não respondeu ao repto do João mas, se me permitem, tentando poupá-la, faço-o eu, nem que seja provisoriamente:
Aqui neste blogue, p.e., sabemos que há dois símbolos incontornáveis, para além da toga: A maçã e o padrão axadrezado. Ninguém vem ao engano.
De facto, a sociedade hodierna continua a respeitar e a viver com símbolos e mesmo hoje não passa sem eles. Alguns entendem, até, que hoje muito mais do que antes. O João já reparou na importância dos símbolos desportivos num clube? Não são eles, também, ridículos aos olhos de um não aficionado? 

É certo que o Benfica já se adaptou aos novos tempos com um elegante equipamento cor-de-rosa... mas o certo é que o equipamento em si continua a ser vaklorizado, ao ponto de render milhões em réplicas vendidas aos fãs e de inspirar sentimentos idênticos em milhões de adeptos.
Ora, a Justiça, essa coisa indefinida que até uma criança pequena sabe o que é, transcende o ser humano e a sua contingência. 

Sendo um fenómeno humano tem qualquer coisa de sagrado, que toca no íntimo da nossa dignidade - cfr. o mito de Témis e de Diké. 
Os seus ministros (sacerdotes) actuais - juízes, prouradores públicos e advogados - tentam aplicá-la no caso concreto observando um ritual rigoroso previsto em livros que, não sendo sagrados, contêm a lei. Lei essa que deverá ser, num Estado de Direito Democrático, emanada do próprio povo. Estão, por isso, em nome do povo, através de um rito ou cerimonial, a aplicar a Justiça no caso concreto, tentando dirimir conflitos. Ora, num qualquer cerimonial - religioso ou laico - há sempre elementos cénicos e simbólicos que desempenham várias funções importantes. 
No nosso caso - a administração da Justiça - as togas e as becas desempenham funções específicas e simbólicas: A primeira é a de convidar/ajudar os envolvidos e/ou o público a tomar consciência da importância do acto e do processo que resulta em «dizer o justo ou o direito» (juris dicere - de onde vem a palavra jurisdição e a função jurisdicional), procurando assim suscitar respeito e até conter os ânimos dos litigantes, mantendo a discussão dentro das regras do rito. Depois, com o aparato desses símbolos, ajudá-los a acatar voluntariamente o «direito dito», como resultado desse processo conduzido por tais ministros. Com uma enorme vantagem: evitam-se novos conflitos e poupam-se meios de coacção para impor as decisões e a ordem que, de outro modo, seriam mais frequentemente necessários.
Portanto a questão não é apenas de moda mas principalmente de símbolo. Estes símbolos são ridículos? Arranjem-se outros, quiçá umas togas cor-de-rosa.»


Nota: As togas são usadas pelos advogdos e as becas pelos magistrados.