Se não foram ainda, estão prestes a ser publicadas as tabelas com as classificações obtidas na avaliação contínua nesta cadeira.
Exclusivamente para os m/ alunos, deixo este breve apontamento relativamente ao assunto (o ficheiro só abre com uma password, a qual corresponde ao nome de baptismo, em minúsculas, do representante legal da ré que depôs em depoimento de parte no julgamento simulado que realizámos).
Entretanto, deixo também aos m/ alunos, para melhor compreensão, a m/ tabela de classificações, que deu origem à tabela oficial entretanto publicada (o ficheiro só abre com uma password, a qual corresponde ao nome de baptismo, em minúsculas, do advogado da autora no julgamento simulado que realizámos).
A propósito do art. 655º do C.P.C.
e do princípio da livre apreciação da prova:
O Tribunal Constitucional de Portugal não julgou inconstitucional a interpretação desta norma no sentido de atribuir ao juiz o poder de livremente continuar a apreciar o valor de depoimento em que a testemunha não indicou a sua razão de ciência.
Com interesse a ler aqui.
O Tribunal Constitucional de Portugal não julgou inconstitucional a interpretação desta norma no sentido de atribuir ao juiz o poder de livremente continuar a apreciar o valor de depoimento em que a testemunha não indicou a sua razão de ciência.
Com interesse a ler aqui.
Palha Carga

Finalmente algumas fotos do passeio a Palha Carga. Aqui.
(Foi difícil reduzir o enorme tamanho dos ficheiros)
Tiananmen - 20 anos

Há datas que consituem marcos históricos. O dia 4/6/1989, como o 29/5/1453, é uma delas.
Nesse dia, há precisamente 20 anos, ocorreu o Massacre de Tinanmen.
Na praça da Paz Celestial, em Pequim, ante a passividade e o comprometido silêncio do Ocidente, um número significativo e ainda hoje indeterminado de manifestantes pró-democracia e defensor dos direitos humanos foi chacinado. Os sobreviventes foram perseguidos e silenciados e hoje mesmo, qualquer referência ao facto é censurada (sintomaticamente, a entrada massacre de Tiananmen na Wikipédia desapareceu, sendo hoje substituída por um mais anódino Protesto na Praça da Paz Celestial - lamentável!).
Pode ler aqui, em inglês, um longo relato desses dias pelo jornalista Graham Earnshaw.
Pessoalmente e, julgo, para alguns da m/ geração - que viveu e cresceu no medo da guerrra fria, na memória viva da Shoá/Holocausto e das purgas estalinistas, que ainda assitiu à Revolução Cultural e ao pesadelo de Pol Pot, etc., etc., que vibrou, esperançada, com Lech Walesa e o Solidarnosc primeiro e com a onda reformista da Glasnost e da Perestroika de Gorbachev logo depois -, Tianamen foi A desilusão e o começo do cinismo.
Passados poucos meses, o mundo tentava redimir-se com um tímido apoio a Vaclav Havel e à Revolução de Veludo e, espantado, assistia à queda do Muro de Berlim e a esse portento de bom senso e de grandeza que foi a transição operada por Frederik de Klerk e Mandela na África do Sul, que todos desejámos sem verdadeiramente acreditar que fosse possível. Mas estas foram obras em que não tivemos mérito (para além de umas cantorias contra o Apartheid). O mundo assistiu, não se envolveu.
Ademais, as sementes estavam lançadas e já nunca nada mais seria o mesmo.
Em 20 anos a China renascia conjugando os extremos aparentemente mais antagónicos - o Comunismo mais feroz com o Capitalismo mais selvagem - fazendo assim o pleno das ideologias e das práticas mais criticadas no sec. XX, ante o quase silêncio comprometido e cúmplice do mundo, que foi assistindo, convivendo e aproveitando a escravatura, a exploração infantil, a destruição do ambiente, etc.
Assente em tais valores, a China tornou-se a potência do sec. XXI.
Fomos nós que a deixamos ser assim.
Arménio Vieira

Arménio Vieira nasceu na cidade da Praia, em 1941 e tem colaborado, como poeta e ficcionista, com diversas publicações. As suas obras estão incluídos em algumas colectâneas e num CD. A primeira edição do seu livro Poemas é de 1981 e a novela O Eleito do Sol foi publicada em 1989.
A sua última obra - MITOgrafias - foi editada em 2006 pela Ilhéu Editora - Mindelo.
Entrevistado pela rádio portuguesa TSF, respondeu que recebeu a notícia com espanto e que pensava que era uma brincadeira.
Pelo contrário, ao diário português Público disse:
Foto:TSF
«A título pessoal, eu esperava o prémio. Mas por causa de ser Cabo Verde, admiti que fosse ainda um bocado cedo. É pequeno em relação à imensidão do Brasil, que tem centenas de escritores óptimos. E Portugal também. Seria muito difícil Cabo Verde apanhar o prémio (...)
É uma honra pessoal. Eu é que sou o autor dos livros que ganharam o prémio, porque é atribuído à obra e não à pessoa. Acho que é uma honra para Cabo Verde. É histórico, Cabo Verde nunca tinha ganho. Desta vez lembraram-se do nosso pequeno país.»Com a devida vénia e como aperitivo, reproduzimos um poema seu, de 1962, já disponível noutras fontes na internet:
«POEMA
Mar! Mar!
Mar! Mar!
Quem sentiu mar?
Não o mar azul
de caravelas ao largo
e marinheiros valentes
Não o mar de todos os ruídos
de ondas
que estalam na praia
Não o mar salgado
dos pássaros marinhos
de conchas
areias
e algas do mar
Mar!
Raiva-angústia
de revolta contida
Mar!
Siléncio-espuma
de lábios sangrados
e dentes partidos
Mar!
do não-repartido
e do sonho afrontado
Mar!
Mar! Mar!
Mar! Mar!
Quem sentiu mar?
Não o mar azul
de caravelas ao largo
e marinheiros valentes
Não o mar de todos os ruídos
de ondas
que estalam na praia
Não o mar salgado
dos pássaros marinhos
de conchas
areias
e algas do mar
Mar!
Raiva-angústia
de revolta contida
Mar!
Siléncio-espuma
de lábios sangrados
e dentes partidos
Mar!
do não-repartido
e do sonho afrontado
Mar!
Quem sentiu
mar?»
mar?»
das Crianças
Passados 22 anos, em 1946, as Nações Unidas, acolheram uma recomendação para que a essa Declaração «obrigasse os povos» a reconhecer tal direito.
Em de 20 de Novembro de 1959, na Assembleia Geral das Nações Unidas, aprovou-se, por unanimidade, a Declaração dos Direitos da Criança, a qual foi aperfeiçoada em 1985 com as chamadas «Regras de Beijing».
Em 1979 celebrara-se o Ano Internacional da Criança, por ocasião do vigésimo aniversário da Declaração dos Direitos da Criança.
Em 20 de Novembro de 1989 foi adoptada também por unanimidade, e também na Assembleia Geral das Nações Unidas, a Convenção sobre os Direitos da Criança (Resolução 44/25).
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