«Maltratar imigrantes é um erro (no campo dos interesses) e uma afronta (no campo dos valores).» (continua)
Haiti
«São sempre ilusórias as coisas aparentemente firmes que temos a ilusão de construir, mesmo entre um povo de metafísicos. E faltam as transmissões em directo pelas televisões globais, sem luz eléctrica, sem telemóveis e sem net, não se conseguindo mobilizar a humanidade pela verdade da nossa impotência.»
Sumários
Direito das Obrigações:
Direito Processual Civil:
13 de Janeiro - Dia da Liberdade
Por coincidência, mas em perfeita sintonia com Cabo Verde, o excelente juiz (de círculo) português, Dr. Jorge Langweg, autor do Blog de Informação, escreveu hoje um pequeno postal acerca da Democracia e da Lei, com o título:
«Conceber a Lei e a Justiça em democracia: um acto de Cultura»
Processo Civil - o pedido
Ac. STJ (português) de 22/2/2007 (aqui pode ler o acórdão na totalidade).
| 1. O princípio do pedido, corolário do princípio do dispositivo, envolve a imprescindibilidade da sua formulação em juízo, e, dada a sua relevância no âmbito do processo, deve ser claramente expresso - forma inteligível. 2. Se a sua formulação suscitar alguma dúvida, deve o juiz proceder à sua interpretação à luz do expressado a título de causa de pedir, e, se for caso disso, segundo a impressão do declaratário normal. (...) O pedido consiste essencialmente no efeito que o autor ou o reconvinte pretendem extrair dos factos articulados em juízo, ou seja, a providência que solicitam ao tribunal. O designado princípio do pedido, corolário do princípio dispositivo, envolve a imprescindibilidade da sua formulação em juízo por uma das partes no confronto da outra (artigo 3º, nº 1, 463º,nº 1, 464º e 467º, nº 1, alínea e), do Código de Processo Civil). Na envolvência do referido princípio, a sentença ou o acórdão não pode condenar em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido, sob pena de incorrem em vício de limites e na consequente nulidade (artigos 661º, nº 1 e 668º, nº 1, alínea e), do Código de Processo Civil). |
Livro para descarregar gratuitamente
Wikipedia
De notar que, muito por mérito dos nossos irmãos brasileiros, o número de entradas em Português (532 000) é pouco inferior ao número das escritas em Castelhano (545 000).
Cabe-nos a nós, instituições de ciência e cultura, dar o nosso contributo para o acesso ao conhecimento humano. Principalmente em Português. Quantas entradas acerca de Cabo Verde existirão na Wikipedia?
Aeroportos
Rejubilemos!
Entretanto, em Lisboa, também houve festa. Original.
Why do people dance?
Outro caso revelador das qualidades do ensino «tipo» Bolonha
Exame de Direito Processual Civil II
Nas palavras de um Venerando Desembargador, indignado com a situação:
Entretanto, talvez valha a pena que os alunos do nosso 4º ano, que têm a mesma cadeira, embora com outro objecto de estudo, tentem resolver o referido exame.
Mestrado em jardinagem
Hoje é o aniversário
61 anos e tão longe, ainda, de ser universalmente respeitada.
Entretanto, por estes dias, no meio de excessos, fala-se em Copenhaga da salvação do planeta,
e também, alguns, da tal nova ordem mundial que o Luis referiu. Esta, a meu ver, potencialmente muito perigosa!
Já agora, falando de coerência: Copenhagen climate summit: 1,200 limos, 140 private planes and caviar wedges
Causa de pedir
II - Sendo a causa de pedir constituída pela celebração do contrato e, quando muito, também pelo não pagamento do preço, basta que um só dos elementos da causa de pedir se tenha verificado em Portugal para serem os tribunais portugueses os competentes para apreciar a acção. O recebimento da mercadoria pela R. não constitui causa de pedir.
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 14/10/2008
I - A causa de pedir é a matéria de facto alegada, quer seja narrada na petição, quer conste dos documentos juntos com a petição e para os quais esta remeta.
II - Em geral, a causa de pedir enferma de ininteligibilidade quando é obscura (não se podendo determinar o seu sentido) ou ambígua (se tem vários sentidos possíveis). Não se pode, aliás, facilmente conceber a cumulação deste vício com a falta de causa de pedir dado que se a causa de pedir foi omitida, não se pode analisar a sua descrição para concluir que a mesma é ininteligível.
III - Os casos de cumulação de pedidos substancialmente incompatíveis (gerando ineptidão nos termos do artigo 193º nº 2 al. c) do CPC) são casos em que os efeitos jurídicos que se pretendem obter são por natureza inconciliáveis.
Chicotada psicológica
Qual é o clube (c/ equipamento vermelho e branco) que, depois de muita contestação, contratou em segredo um novo treinador?
Já chegou do estrangeiro e reuniu imediatamente com a equipa. À porta fechada (no balneário).
Algo nos diz que a boa vida vai acabar...
A conferir, aqui
José Sócrates desafiou, na sessão de abertura do V Fórum Parlamentar Ibero-Americano, na Assembleia da República, os países ibero-americanos a concertarem posições para que participem enquanto comunidade na construção de uma nova ordem regulatória mundial na economia e na política.
O primeiro-ministro português elogiou a acção concertada dos Estados dos diferentes países na resposta à crise mundial que permitiu, na sua perspectiva, evitar "uma catástrofe económica" e sublinhou que a recente crise económica e financeira mundial deve ser motivo de reflexão para mudar a regulação económica: "se a prioridade imediata é a recuperação da economia, a verdade é que o mundo já começou a discutir a nova ordem económica e os novos sistemas de regulação económica. Isto dá-nos uma grande oportunidade”.
José Sócrates lembrou que a comunidade Ibero-Americana pode "fortalecer uma visão comum e uma participação nessa nova ordem regulatória mundial que se está a desenvolver": "estamos numa altura propícia ao debate e à concertação de posições, porque o mundo está a mudar na regulação económica e está a mudar na geopolítica. Isto dá-nos uma oportunidade de partilhar visões, experiências e de concertar politicamente essa participação na mudança mundial que está acontecer".
O primeiro-ministro falou ainda sobre os resultados da aplicação do Plano Tecnológico e de medidas como a empresa na hora" em Portugal, sublinhando, perante os parlamentares ibero-americanos, que Portugal ocupa a primeira posição europeia na disponibilização de serviços públicos por via electrónica: "é possível fazer mudanças significativas em pouco tempo, se houver prioridades claras e persistência política", sustentou.
Fonte: Sentido das Letras / Copyright 2008 - 11/25/2009 10:11 PM
Meu comentário:
Este homem é corajoso e acaba de abordar um assunto que nós todos conhecemos mas que poucos têm coragem de dizer e, menos ainda, de dar passos nesse sentido.
Se tentarmos vislumbrar um pouco para além das cortinas do futuro da humanidade, veremos que, irremediavelmente, o processo de globalização conduzirá a humanidade para projectos cada vez mais globais, com a necessária diluição das fronteiras. A necessidade de uma ordem mundial em todos os planos da vida humana, é de ontem. A religião não conseguiu nem conseguirá liderar, de forma global, os destinos do homem, estando ela cada vez mais fragmentada, tal é a desorientação dos homens, à procura de referências, de luzes orientadores.
A política poderá esse fio condutor. Quer queiramos quer não, devemos reconhecer que a vida neste planeta cada vez mais está nas mãos de menos gente, os decisores, obviamente, são aqueles que dominam a economia mundial. Tudo está nas mãos dos mais ricos. E, por falar dos mais ricos, lembrei-me da indústria farmacêutica que é uma das que vem florescendo de forma preocupante. Sendo a saúde o nosso bem mais precioso os poderosos vêm explorando-a até à exaustão e de forma preocupante. Não temos a certeza se todas as doenças que vêm surgindo nas últimas décadas serão decorrentes da evolução e capacitação natural dos vírus e outros micro-organismos já conhecidos ou se simplesmente são produzidos e tratados em certos laboratórios e espalhados pelo Mundo para que essa indústria ganhe cada vez mais dinheiro.
Precisamos urgentemente de uma ordem mundial. Uma ordem que, respeitando as diferenças entre os povos utilize os denominadores comuns para impor regras de boa convivência, que reduza as assimetrias entre os povos, acabando com a fome, que esmague qualquer rebelião à ordem, fazendo imperar, acima de tudo, a lei do respeito pela vida humana.
Pura utopia minha gente. Uma ordem mundial (estou falando de uma organização supra-estatal, com poderes a nível do Planeta), mesmo que inicialmente dirigida por pessoas de bem, acabaria por ter no back stage o poder económico dando as orientações que mais lhe conviessem. O homem caminha inexoravelmente para o seu fim. Este Planeta está doente, agonizante, e os poucos que se preocupam com ele aos poucos vão-se esmorecendo tal é a força da podridão. O homem é o seu próprio predador e acabará por morder a sua própria cauda quando não houver mais nada nem ninguém para ele morder.
O cenário é negro, mas aceite o desafio de me mostrar que estou errado e que para além de esperanças vãs para salvar o Planeta há qualquer coisa de concreto, de palpável. Mas por favor não suporte as suas argumentações na religião. A fé é outra história e não cabe nesta análise.
Bem haja Sr. José Sócrates. O recado está dado.
Luíz Rodrigues – Mindelo, 26-11-2009.
Sumários
- aula por videoconferência de 25/11
Direito de Processo Civil: - Aula por videoconferência de 17/11
- Aula por videoconferência de 26/11
Mais poesia
Eles não sabem que o sonho
é uma constante da vida
tão concreta e definida
como outra coisa qualquer,
como esta pedra cinzenta
em que me sento e descanso,
como este ribeiro manso
em serenos sobressaltos,
como estes pinheiros altos
que em verde e oiro se agitam,
como estas aves que gritam
em bebedeiras de azul.
eles não sabem que o sonho
é vinho, é espuma, é fermento,
bichinho álacre e sedento,
de focinho pontiagudo,
que fossa através de tudo
num perpétuo movimento.
Eles não sabem que o sonho
é tela, é cor, é pincel,
base, fuste, capitel,
arco em ogiva, vitral,
pináculo de catedral,
contraponto, sinfonia,
máscara grega, magia,
que é retorta de alquimista,
mapa do mundo distante,
rosa-dos-ventos, Infante,
caravela quinhentista,
que é cabo da Boa Esperança,
ouro, canela, marfim,
florete de espadachim,
bastidor, passo de dança,
Colombina e Arlequim,
passarola voadora,
pára-raios, locomotiva,
barco de proa festiva,
alto-forno, geradora,
cisão do átomo, radar,
ultra-som, televisão,
desembarque em foguetão
na superfície lunar.
que o sonho comanda a vida,
que sempre que um homem sonha
o mundo pula e avança
como bola colorida
entre as mãos de uma criança.
In Movimento Perpétuo, 1956
Ainda a propósito da conferência de ontem
Ninguém minimamente culto pode deixar de ter algumas noções acerca dele.
Num site de verdadeiro serviço público para juristas e não só - o Juris -, que tenho referido aos meus alunos e da autoria e responsabilidade do também docente do IESIG (Informática do Direito), Dr. José Manuel Ruas, fui encontrar, fortuitamente, um excelente trabalho dele, em que nos apresenta sumariamente o Antigo Testamento e cada um dos seus livros.
Trata-se de uma forma fácil de se ficar com uma ideia desses livros e quiçá, uma provocação para querer saber e querer descobrir mais.
Encontra esse trabalho aqui.
Caim - Conferência-debate
Descubra a sua vocação profissional
Não há oráculos certos, mas os contributos sérios para nos conhecermos a nós próprios podem sempre ser muito úteis. Particularmente a estudantes, que já fizeram algumas escolhas, mas que serão chamados a fazer muitas outras, cada vez mais.
Enfim, conheça-se, também, a si próprio.
Encontra o teste aqui. Naturalmente em Português do Brasil.
De caminho ainda pode fazer este.
Boa descoberta.
Onde se inspira a PJ portuguesa para dar nome às operações
«Sabia que a inspiração da PJ para baptizar a operação “Face Oculta” veio de uma casa de alterne? Nada é escolhido ao acaso nos nomes das investigações da Judiciária. »
Trabalho sumário da aluna Beatriz da Cruz Alves acerca do Princípio do Dispositivo
Trabalho sobre o princípio do dispositivo e alguns artigos que são expressão prática da aplicação deste princípio na lei processual civil.
Princípio do Dispositivo
No cumprimento de uma orientação do professor da cadeira em epígrafe Dr. Pedro Branco da Cruz, passo a apresentar o trabalho em causa:
O princípio do dispositivo corresponde a uma concepção privatística do processo, em que a resolução do pleito depende fundamentalmente da vontade das partes, sendo o juiz um árbitro passivo controlando a observância das normas e proclamando o resultado final.
Este princípio do dispositivo, consagrado no artigo 264º do C.P.C., sofre certas restrições, como é o caso das resultantes do dispositivo no artigo 265º,nº1 do mesmo diploma sobre os poderes do juiz para tornar a justiça, e no artigo 299nº1 desse código, sobre os limites objectivos da confissão, desistência e transacção.
As partes é que definem o objecto do processo, ou seja, a matéria da causa a decidir pelo tribunal.
As partes podem pôr termo ao processo (desistência da instancia) e determinar o conteúdo da sentença de mérito (confissão do pedido, transacção e desistência do pedido) - vide, adiante, nº64.2.d) C.P.C.,
Ao juiz não é consentido indagar, de modo autónomo, a verdade dos factos, pelo que o processo se restringe aos factos alegados pelas partes.
O Principio do dispositivo subdivide-se em dois aspectos:
1º) Impulso processual
2º) Sub-princípio da oficialidade privada
Os tribunais, como órgãos do estado, não intervém espontaneamente na solução dos conflitos privados. É o artº3/1 que o exige ao determinar que «o tribunal não pode resolver o conflito de interesses que a acção pressupõe sem que a resolução lhe seja pedida por uma das partes…», bem como o artº264/1 que comete às partes o papel indispensável na definição dos termos do litígio.
Quer isto dizer que o interessado tem de accionar a máquina digital (exercer o direito de acção) para a resolução do conflito, o que se verifica mesmo quando seja o estado a representar, através do Ministério Público, o interesse privado carecido de tutela ou quando seja o próprio Estado o titular de um interesse de natureza privada (por ex. proprietário de um imóvel).
Este princípio tem implicações ainda quanto ao desenvolvimento da relação processual, na medida em que a lei comete, prioritariamente, às partes o ónus do impulso subsequente da instância
Por outro lado, também deixa á disposição das partes a possibilidade de terminar o litígio pelos mecanismos de auto-composição (desistência, confissão e transacção) sempre que estejam em causa direitos disponíveis
Em síntese é de realçar que o princípio do dispositivo está consagrado, entre muitos outros, nos seguintes artigos:
art. 264º/1,2,3 _principio do dispositivo
art. 3º/1_necessidade do pedido e da contradição
art. 265º/1_dever de colaboração das partes
art. 293º/1_liberdade de desitencia confissão e transação
art. 294º/1_efeito da confissão e da transação
art. 295º/1_efeito de desitencia
art. 296º/1,2_tutela dos direitos do réu
art. 288º/al.d,e_casos de absolvição da instancia
art. 299º/1_limites objectivos da confissão,desistência ou transação
Discente:
BEATRIZ DA CRUZ ALVES
2_11_2009»
Mini debate
Acerca da Morte
«A crise existencial gerada pelo fim do espectáculo da vida
A morte física faz parte do ciclo natural da vida, mas a morte da consciência humana é inaceitável. Só a aceitam aqueles que nunca reflectiram minimamente sobre as suas consequências psicológicas e filosóficas, ou aqueles que nunca sofreram a dor indescritível da perda de alguém que se ama.
É aceitável o caos que desorganiza e reorganiza a matéria. Tudo no universo se organiza, se desorganiza e se reorganiza novamente. Todavia, para o ser humano pensante, a morte estanca o espectáculo da vida, produzindo a mais grave crise existencial da sua história. A vida física morre e descaracteriza-se, mas a vida psicológica clama pela continuidade da existência. Ter uma identidade, possuir o espectáculo da construção dos pensamentos e ter consciência de si mesmo e do mundo que nos cerca são direitos personalíssimos, que não podem ser alienados e transferidos por dinheiro, circunstâncias ou pacto social ou intelectual.
(…)
É inconcebível a ruptura do pulsar da vida. É insuportável a inexistência da consciência, o fim da capacidade de pensar. A inteligência humana não consegue entender o fim da vida. Existem áreas que o pensamento consciente jamais conseguirá compreender de forma adequada, a não ser no campo da especulação intelectual. Uma delas é o pré-pensamento, ou seja, os fenómenos inconscientes que formam o pensamento consciente. O pensamento não pode apreender o pré-pensamento, pois todo o discurso sobre ele nunca será o pré-pensamento em si mas o pensamento já elaborado.
Outra coisa incompreensível pelo pensamento é a consciência do fim da existência. O pensamento nunca atinge a consciência da morte como “fim da existência”, o “nada existencial”, pois o discurso dos pensamentos sobre o nada nunca é o nada em si, mas uma manifestação da própria consciência.
(…)
Só a vida tem consciência da morte. A morte não tem consciência de si mesma. A consciência da morte é sempre uma manifestação de vida, ou seja, é um sistema intelectual que discursa sobre a morte, mas nunca atinge a realidade em si.
A consciência humana jamais consegue compreender plenamente as consequências da inexistência da consciência, do silêncio eterno. Por isso, todo o pensador ou filósofo que tentou, como eu compreender o fim da consciência, o fim da existência, viveu um angustiante conflito existencial.
(…)
A maioria dos seres humanos nunca procurou compreender algumas implicações psicológicas e filosóficas da morte, antes resistiu-lhe intensamente. Porque é que em todas as sociedades, mesmo nas mais primitivas, os homens criaram religiões? O fogo, um animal, um astro eram como deuses para os povos primitivos projectarem os mistérios da existência. Poder-se-á dizer que a necessidade de uma busca mística (espiritual) é sinal de fraqueza intelectual, de fragilidade da inteligência humana? Não, pelo contrário, ela é sinal de grandeza intelectual. Expressa um desejo vital de continuidade do espectáculo da vida.
(…)
Apesar de existirem doenças psíquicas que geram uma fobia doentia da morte (*), há uma fobia legítima, não doentia, ligada ao fim da existência, que nenhum psiquiatra ou medicamento podem eliminar. A vida só aceita o próprio fim se não estiver próxima desse fim. Caso contrário, ela rejeita-o automaticamente ou então aceita-o se estiver convencida da possibilidade de o superar.
(…)
O homem psicológico, mais do que o homem animal, recusa-se a aceitar a morte. O desejo de eternidade, de transcender o caos da morte, é inerente ao ser humano, não é fruto da cultura. (…)
Os que estão vivos produzem muitos pensamentos para procurarem confortar-se diante da perda dos seus entes queridos, como “Ele deixou de sofrer”, “Ele descansou”, “Ele está num lugar melhor”. Mas ninguém diz “Ele deixou de existir”. A dor da perda de alguém é uma celebração da vida. Ela representa um testemunho claro do desejo irrefreável do ser humano de fazer prosseguir o espectáculo da existência.
Num velório, (…) os familiares, que são a maioria, fazem terapia. (…) Procuram fazer uma introspecção e reciclar-se diante da morte do outro. Dizem entre si: “A correria da vida não vale a pena”, “Não vale a pena stressar tanto”, “A vida é muito curta para lutar por coisas banais, depois morremos e fica tudo cá…”. Esta terapia de grupo não é condenável, pois representa uma visão saudável da vida. A terapia de grupo nos velórios é uma homenagem inconsciente à existência.
(…)
O desejo de continuar a sorrir, a pensar, a amar, a sonhar, a projectar, a criar, a ter uma identidade, a ter consciência de si e do mundo está além dos limites da ciência e de qualquer ideologia sociopolítica.
O ser humano possui uma necessidade intrínseca de procurar Deus, de criar religiões e de produzir sistemas filosóficos metafísicos. Tal necessidade surge não apenas como uma tentativa de superar a sua finitude existencial, mas também para explicar a si mesmo o mundo, o passado, o futuro, enfim, os mistérios da existência.
O ser humano é uma grande pergunta que por dezenas de anos busca uma grande resposta. Ele tenta explicar o mundo. Todavia, sabe que explicar-se a si mesmo é o maior desafio da sua própria inteligência.»


