Classificações - Direito das Obrigações (actualizado)

Se não foram ainda, estão prestes a ser publicadas as tabelas com as classificações obtidas na avaliação contínua nesta cadeira.
Exclusivamente para os m/ alunos, deixo este breve apontamento relativamente ao assunto (o ficheiro só abre com uma password, a qual corresponde ao nome de baptismo, em minúsculas, do representante legal da ré que depôs em depoimento de parte no julgamento simulado que realizámos).
Entretanto, deixo também aos m/ alunos, para melhor compreensão, a m/ tabela de classificações, que deu origem à tabela oficial entretanto publicada (o ficheiro só abre com uma password, a qual corresponde ao nome de baptismo, em minúsculas, do advogado da autora no julgamento simulado que realizámos).

A propósito do art. 655º do C.P.C.

e do princípio da livre apreciação da prova:
O Tribunal Constitucional de Portugal não julgou inconstitucional a interpretação desta norma no sentido de atribuir ao juiz o poder de livremente continuar a apreciar o valor de depoimento em que a testemunha não indicou a sua razão de ciência.
Com interesse a ler aqui.

Teerão, por estes dias


Quase dois milhões de manifestantes (segundo a própria polícia)!

Palha Carga


Finalmente algumas fotos do passeio a Palha Carga. Aqui.
(Foi difícil reduzir o enorme tamanho dos ficheiros)

Tiananmen - 20 anos



Há datas que consituem marcos históricos. O dia 4/6/1989, como o 29/5/1453, é uma delas.
Nesse dia, há precisamente 20 anos, ocorreu o Massacre de Tinanmen.

Na praça da Paz Celestial, em Pequim, ante a passividade e o comprometido silêncio do Ocidente, um número significativo e ainda hoje indeterminado de manifestantes pró-democracia e defensor dos direitos humanos foi chacinado. Os sobreviventes foram perseguidos e silenciados e hoje mesmo, qualquer referência ao facto é censurada (sintomaticamente, a entrada massacre de Tiananmen na Wikipédia desapareceu, sendo hoje substituída por um mais anódino Protesto na Praça da Paz Celestial - lamentável!).

Pode ler aqui, em inglês, um longo relato desses dias pelo jornalista Graham Earnshaw.

Pessoalmente e, julgo, para alguns da m/ geração - que viveu e cresceu no medo da guerrra fria, na memória viva da Shoá/Holocausto e das purgas estalinistas, que ainda assitiu à Revolução Cultural e ao pesadelo de Pol Pot, etc., etc., que vibrou, esperançada, com Lech Walesa e o Solidarnosc primeiro e com a onda reformista da Glasnost e da Perestroika de Gorbachev logo depois -, Tianamen foi A desilusão e o começo do cinismo.

Passados poucos meses, o mundo tentava redimir-se com um tímido apoio a Vaclav Havel e à Revolução de Veludo e, espantado, assistia à queda do Muro de Berlim e a esse portento de bom senso e de grandeza que foi a transição operada por Frederik de Klerk e Mandela na África do Sul, que todos desejámos sem verdadeiramente acreditar que fosse possível. Mas estas foram obras em que não tivemos mérito (para além de umas cantorias contra o Apartheid). O mundo assistiu, não se envolveu.

Ademais, as sementes estavam lançadas e já nunca nada mais seria o mesmo.
Em 20 anos a China renascia conjugando os extremos aparentemente mais antagónicos - o Comunismo mais feroz com o Capitalismo mais selvagem - fazendo assim o pleno das ideologias e das práticas mais criticadas no sec. XX, ante o quase silêncio comprometido e cúmplice do mundo, que foi assistindo, convivendo e aproveitando a escravatura, a exploração infantil, a destruição do ambiente, etc.

Assente em tais valores, a China tornou-se a potência do sec. XXI.

Fomos nós que a deixamos ser assim.

Arménio Vieira

O poeta e escritor Arménio Adroaldo Vieira e Silva venceu o Prémio Camões, tornando-se no primeiro Cabo-verdiano a ser distinguido com o mais prestigiado e significativo prémio para a obra dos escritores de língua portuguesa.
Arménio Vieira nasceu na cidade da Praia, em 1941 e tem colaborado, como poeta e ficcionista, com diversas publicações. As suas obras estão incluídos em algumas colectâneas e num CD. A primeira edição do seu livro Poemas é de 1981 e a novela O Eleito do Sol foi publicada em 1989.
A sua última obra - MITOgrafias - foi editada em 2006 pela Ilhéu Editora - Mindelo.
Entrevistado pela rádio portuguesa TSF, respondeu que recebeu a notícia com espanto e que pensava que era uma brincadeira.

Pelo contrário, ao diário português Público disse:
Foto:TSF
«A título pessoal, eu esperava o prémio. Mas por causa de ser Cabo Verde, admiti que fosse ainda um bocado cedo. É pequeno em relação à imensidão do Brasil, que tem centenas de escritores óptimos. E Portugal também. Seria muito difícil Cabo Verde apanhar o prémio (...)
É uma honra pessoal. Eu é que sou o autor dos livros que ganharam o prémio, porque é atribuído à obra e não à pessoa. Acho que é uma honra para Cabo Verde. É histórico, Cabo Verde nunca tinha ganho. Desta vez lembraram-se do nosso pequeno país.»

Com a devida vénia e como aperitivo, reproduzimos um poema seu, de 1962, já disponível noutras fontes na internet:
«POEMA
Mar! Mar!

Mar! Mar!

Quem sentiu mar?
Não o mar azul
de caravelas ao largo
e marinheiros valentes

Não o mar de todos os ruídos
de ondas
que estalam na praia

Não o mar salgado
dos pássaros marinhos
de conchas
areias
e algas do mar

Mar!

Raiva-angústia
de revolta contida

Mar!

Siléncio-espuma
de lábios sangrados
e dentes partidos

Mar!

do não-repartido
e do sonho afrontado
Mar!

Quem sentiu
mar?
»

das Crianças

Em 1923, Eglantyne Jebb (1876-1928), fundadora da Save the Children, formula com a União Internacional de Auxílio à Criança a Declaração de Genebra sobre os Direitos da Criança, conhecida por Declaração de Genebra, a qual veio a ser adoptada pela Assembleia da, então, Liga das Nações no ano seguinte, em 1924, no dia 26 de Setembro.

Passados 22 anos, em 1946, as Nações Unidas, acolheram uma recomendação para que a essa Declaração «obrigasse os povos» a reconhecer tal direito.

Em de 20 de Novembro de 1959, na Assembleia Geral das Nações Unidas, aprovou-se, por unanimidade, a Declaração dos Direitos da Criança, a qual foi aperfeiçoada em 1985 com as chamadas «Regras de Beijing».

Em 1979 celebrara-se o Ano Internacional da Criança, por ocasião do vigésimo aniversário da Declaração dos Direitos da Criança.

Em 20 de Novembro de 1989 foi adoptada também por unanimidade, e também na Assembleia Geral das Nações Unidas, a Convenção sobre os Direitos da Criança (Resolução 44/25).