Santo Natal


António Balesta, Adoração dos Pastores, c.1707

Why do people dance?

Estudo (credível?) inglês com conclusões curiosas. À atenção dos meus (excelentes) dançarinos alunos.

Outro caso revelador das qualidades do ensino «tipo» Bolonha

neste caso do Direito. Na FDL.
Exame de Direito Processual Civil II

Nas palavras de um Venerando Desembargador, indignado com a situação:
«Para quem não percebia por que motivo aparecem tantas "desconformidades" em acções executivas, aqui tem a resposta - o que agora se estuda já pouco tem a ver com os escritos do Prof. Alberto dos Reis, agora estuda-se o "processo executivo técnico"(1).
Chegámos finalmente à modernidade. E eu, como não quero perder o comboio da inovação, estou a ponderar um convite a que as alegações de recurso deixem de ser apresentadas em texto corrido e passem a sê-lo em quadrículas devidamente preenchidas - particularmente se os alegantes forem docentes do dito estabelecimento de ensino ...»
 Comentário:
Dos inúmeros e imensos disparates legislativos cometidos em Portugal nos últimos anos, avulta como exemplo maior de incompetência, falhanço e desadequação à realidade - e até aos princípios jurídicos e de civilização - a denominada Reforma do Processo Executivo. Ora, parece-nos natural e consequente que a mediocridade da lei possa ter contaminado o ensino da disciplina que a tem por objecto.
Entretanto, talvez valha a pena que os alunos do nosso 4º ano, que têm a mesma cadeira, embora com outro objecto de estudo, tentem resolver o referido exame.
Pedro Cruz
(1) Alusão ao Inglês Técnico, uma das cadeiras do curso frequentado pelo Sr. Eng. José Sócrates.

Mestrado em jardinagem

Ou mais um caso ilustrativo da excelência do ensino universitário na Europa pós-Bolonha: Aviso n.º 22067/2009. D.R. n.º 237, Série II de 2009-12-09

Hoje é o aniversário

da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que alguns querem tornar particular e à medida das suas convicções enviesadas... 
61 anos e tão longe, ainda, de ser universalmente respeitada. 
Entretanto, por estes dias, no meio de excessos, fala-se em Copenhaga da salvação do planeta,
e também, alguns, da tal nova ordem mundial que o Luis referiu. Esta, a meu ver, potencialmente muito perigosa!
Já agora, falando de coerência: Copenhagen climate summit: 1,200 limos, 140 private planes and caviar wedges
Pedro Cruz

Causa de pedir

 Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (Português) de 18/1/1996

  Causa de pedir; Ónus de alegar; Ónus da prova; Competência internacional


Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 14/10/2008

I - A causa de pedir é a matéria de facto alegada, quer seja narrada na petição, quer conste dos documentos juntos com a petição e para os quais esta remeta.
 
II - Em geral, a causa de pedir enferma de ininteligibilidade quando é obscura (não se podendo determinar o seu sentido) ou ambígua (se tem vários sentidos possíveis). Não se pode, aliás, facilmente conceber a cumulação deste vício com a falta de causa de pedir dado que se a causa de pedir foi omitida, não se pode analisar a sua descrição para concluir que a mesma é ininteligível.

III - Os casos de cumulação de pedidos substancialmente incompatíveis (gerando ineptidão nos termos do artigo 193º nº 2 al. c) do CPC) são casos em que os efeitos jurídicos que se pretendem obter são por natureza inconciliáveis.

Chicotada psicológica

(Adivinha)
Qual é o clube (c/ equipamento vermelho e branco) que, depois de muita contestação, contratou em segredo um novo treinador?
Já chegou do estrangeiro e reuniu imediatamente com a equipa. À porta fechada (no balneário).
Algo nos diz que a boa vida vai acabar...
A conferir, aqui