A Liberdade, o Direito e a Verdade

« (…..) Surge inevitavelmente a questão da relação entre prática e teoria, entre conhecimento e agir na faculdade de Direito. Trata-se de dar uma justa forma à liberdade humana que é sempre liberdade na comunhão recíproca: o direito é o pressuposto da liberdade, não o seu antagonista.
Mas logo vem à tona a pergunta: como identificar os critérios que tornam possível uma liberdade vivida em conjunto que servem ao “ser bom” do homem?
Nesta altura um salto no presente torna-se imperioso: é a questão de como poder encontrar uma norma jurídica que constitua um ordenamento da liberdade, da dignidade humana e dos direitos do homem.
É a questão que nos ocupa hoje nos processos democráticos de formação da opinião e que ao mesmo tempo nos angustia como questão para o futuro da humanidade.
Jürgen Habermas exprime, na minha opinião, um vasto consenso do pensamento actual, quando diz que a legitimidade de uma constituição, como pressuposto da legalidade, derivaria de duas fontes: da participação política igualitária de todos os cidadãos e da forma razoável na qual os contrastes políticos são resolvidos.
Sobre essa “forma razoável”, ele faz notar que ela não pode ser apenas uma luta por maiorias aritméticas; deve ser caracterizada como um “processo de argumentação sensível à verdade” (wahrheitssensibles Argumentationsverfahren).
A expressão é óptima, mas é algo muito difícil de transformar em praxis política. Os representantes daquele “processo de argumentação” público são – bem o sabemos – prevalentemente os partidos, como responsáveis pela formação da vontade política. De facto, eles terão inelutavelmente como meta principal a consecução de maiorias e por isso preocupar-se-ão quase inevitavelmente com os interesses que prometem satisfazer; estes interesses, contudo, são com muita frequência particulares e não servem realmente ao todo.
A sensibilidade pela verdade é mais uma vez sufocada sob a sensibilidade pelos interesses.
Julgo significativo que Habermas fale da sensibilidade pela verdade como elemento necessário no processo de argumentação política, reinserindo assim o conceito de verdade no debate filosófico e político. Mas então se torna inevitável a pergunta de Pilatos: o que é a verdade? E como pode ser reconhecida?
Se a isso se responde apelando à “razão pública”, como faz Rawls, segue necessariamente outra vez a pergunta: O que é razoável? Como uma razão se demonstra como razão verdadeira?
Em todo caso torna-se evidente que, na busca do direito à liberdade e à verdade da justa convivência, devem ser ouvidas outras instâncias além dos partidos e grupos de interesse, sem com isso querer minimamente contestar a sua importância.»
Bento XI, Discurso na «La Sapienza».

Teste de Português


(abaixo de 80% é melhor regressarem à escolinha)

Direito Processual Civil

Republicação do Sumário do I Semestre.
(revisto)
Aqui

Sumários

de aulas por videoconferência com matéria efectivamente dada:

Direito das Obrigações:


Direito Processual Civil:

Das togas e das becas

           Num outro blogue que visito com regularidade, um leitor colocou o seguinte comentário, pertinente:
«peço desculpa por estar a levantar um assunto "off-topic" mas não posso de o deixar fazer uma vez que falaste na palavra "toga". Na minha humilde opinião, eu acho que o uso da toga pelos juízes, nos tempos de hoje é, no mínimo, ridículo, no caso dos advogados/procuradores nem sequer tenho palavras para descrever tamanha "ridicularizez" Gostava de ouvir a tua opinião acerca disto... »

           Sumariamente, adiantei a seguinte resposta, que pode ser útil a alguns dos leitores deste postal:
«A Patrícia ainda não respondeu ao repto do João mas, se me permitem, tentando poupá-la, faço-o eu, nem que seja provisoriamente:
Aqui neste blogue, p.e., sabemos que há dois símbolos incontornáveis, para além da toga: A maçã e o padrão axadrezado. Ninguém vem ao engano.
De facto, a sociedade hodierna continua a respeitar e a viver com símbolos e mesmo hoje não passa sem eles. Alguns entendem, até, que hoje muito mais do que antes. O João já reparou na importância dos símbolos desportivos num clube? Não são eles, também, ridículos aos olhos de um não aficionado? 

É certo que o Benfica já se adaptou aos novos tempos com um elegante equipamento cor-de-rosa... mas o certo é que o equipamento em si continua a ser vaklorizado, ao ponto de render milhões em réplicas vendidas aos fãs e de inspirar sentimentos idênticos em milhões de adeptos.
Ora, a Justiça, essa coisa indefinida que até uma criança pequena sabe o que é, transcende o ser humano e a sua contingência. 

Sendo um fenómeno humano tem qualquer coisa de sagrado, que toca no íntimo da nossa dignidade - cfr. o mito de Témis e de Diké. 
Os seus ministros (sacerdotes) actuais - juízes, prouradores públicos e advogados - tentam aplicá-la no caso concreto observando um ritual rigoroso previsto em livros que, não sendo sagrados, contêm a lei. Lei essa que deverá ser, num Estado de Direito Democrático, emanada do próprio povo. Estão, por isso, em nome do povo, através de um rito ou cerimonial, a aplicar a Justiça no caso concreto, tentando dirimir conflitos. Ora, num qualquer cerimonial - religioso ou laico - há sempre elementos cénicos e simbólicos que desempenham várias funções importantes. 
No nosso caso - a administração da Justiça - as togas e as becas desempenham funções específicas e simbólicas: A primeira é a de convidar/ajudar os envolvidos e/ou o público a tomar consciência da importância do acto e do processo que resulta em «dizer o justo ou o direito» (juris dicere - de onde vem a palavra jurisdição e a função jurisdicional), procurando assim suscitar respeito e até conter os ânimos dos litigantes, mantendo a discussão dentro das regras do rito. Depois, com o aparato desses símbolos, ajudá-los a acatar voluntariamente o «direito dito», como resultado desse processo conduzido por tais ministros. Com uma enorme vantagem: evitam-se novos conflitos e poupam-se meios de coacção para impor as decisões e a ordem que, de outro modo, seriam mais frequentemente necessários.
Portanto a questão não é apenas de moda mas principalmente de símbolo. Estes símbolos são ridículos? Arranjem-se outros, quiçá umas togas cor-de-rosa.»


Nota: As togas são usadas pelos advogdos e as becas pelos magistrados.

27 deJaneiro

No mesmo dia assinala-se
                                   o génio
                                      e a ignomínia:


A Endlösung der Judenfrage (solução final), expoente do mal absoluto de que o homem é capaz, organizou e sistematizou uma indústria da morte e aniquilação em locais onde o próprio Papa Bento XVI, por sinal de origem alemã, formulou a perturbadora interogação: «Onde estava Deus, nesses dias? Porque ficou silencioso?»*

Há 65 anos Aushcwitz/Birkenau alcançada pelo Exército Vermelho, tendo sido libertados os últimos sobreviventes. Hoje, Angela Merkel e Shimon Perez, entre outros, assinalaram a data (Dia Internacional de Comemoração das Vítimas do Holocausto).
A história dá tantas voltas...


Mas o ser humano também pode alcançar o sublime.  


Assinalo a data com a audição de um excerto (Lacrimosa) do Requiem (KV 626), obra que o autor não chegou a concluir, mas onde o génio, o rigor e o encantamento da sua arte nos transportam..., até às lágrimas.
                          
*reflexão a não perder, principalmente porque reproduz um interessante texto de João Bénard da Costa.

Da importância da pontuação e do domínio da língua:

Mais um mês e estamos no 2º Semestre. Nessa altura os alunos do 4º ano terão a cadeira de Direito das Sucessões. Deixo-lhes já o seguinte caso para se irem familiarizando com a matéria:   

Um homem rico, moribundo, pediu papel e caneta e escreveu a seguinte manifestação de última vontade:
«Deixo meus bens a minha irmã não a meu sobrinho jamais será paga a conta do padeiro nada dou aos pobres» 
Morreu antes de colocar a pontuação.
Para quem ficaria a fortuna, afinal?
Na discussão, a irmã pontuou o escrito deste modo:
- Deixo meus bens à minha irmã. Não a meu sobrinho. Jamais será paga a conta do padeiro. Nada dou aos pobres.
O sobrinho retorquiu e avançou a seguinte:
- Deixo meus bens à minha irmã? Não! A meu sobrinho. Jamais será paga a conta do padeiro. Nada dou aos pobres.
Inconformado, o padeiro esclareceu:
- Deixo meus bens à minha irmã? Não! A meu sobrinho? Jamais! Será paga a conta do padeiro. Nada dou aos pobres.
Finalmente, o provedor da Misericórdia concluiu:
- Deixo meus bens à minha irmã? Não! A meu sobrinho? Jamais! Será paga a conta do padeiro? Nada! Dou aos pobres.

Fora de anedotas,
recordo-me que há alguns anos atrás deu que falar em Portugal o chamado caso da vírgula: A jornalista Helena Sanches Osório, sub-directora do (já extinto) semanário O Independente,  relatou que alguém (já não me lembro se minisro se outro responsável detentor de poder legislativo) teria recebido 120 mil contos (portugueses) para alterar uma vírgula num diploma legal. A jornalista chegou a ser ouvida em comissão de inquérito da AR mas, escudando-se no segredo profissional, nunca revelou pormenores, nomeadamente o nome do alegado responsável, nem o da sua fonte.

Para concluir, uma outra anedota já bem antiga:
Conta-se que antes do 25 de Abril de 1974 em Portugal a polícia deteve um homem que acabara de escrever num muro a seguinte frase:
- Matar Salazar não é crime!
Ouvido, o homem defendeu-se:
- Não me deixaram acabar, prenderam-me antes de eu ter tido tempo de colocar a vírgula. O que eu queria escrever era:  Matar Salazar não, é crime!

Sem palavras


,
A dimensão da tragédia e do sofrimento que se vive no Haiti deixa-nos sem prosa.
Fica, apenas, um desolado silêncio fúnebre.

Que os crentes orem,
Que os voluntários aliviem um pouco da dor,
e que artistas a tentem sublimar.

A ler:

«Maltratar imigrantes é um erro (no campo dos interesses) e uma afronta (no campo dos valores).» (continua)

Henrique Raposo, no Expresso

Já agora, do mesmo autor, em relação a um problema português, que se vem tornando também um problema de Cabo Verde:

Direito das Obrigações - republicação do sumário do 1º Semestre

Revisto.
Aqui

Haiti

(primeiras notícias)
«São sempre ilusórias as coisas aparentemente firmes que temos a ilusão de construir, mesmo entre um povo de metafísicos. E faltam as transmissões em directo pelas televisões globais, sem luz eléctrica, sem telemóveis e sem net, não se conseguindo mobilizar a humanidade pela verdade da nossa impotência
Adelino Maltez, in Albergue Espanhol

Sumários

de aulas por videoconferência com matéria efectivamente dada:

Direito das Obrigações:

Direito Processual Civil:

13 de Janeiro - Dia da Liberdade

Nunca é demais festejá-la, sabendo que é frágil e que devemos construí-la lutando por ela todos os dias. Começa em nós próprios. Uma sociedade só é livre se for feita de Homens livres. E é tão difícil ser verdadeiramente livre.
Por coincidência, mas em perfeita sintonia com Cabo Verde, o excelente juiz  (de círculo) português, Dr. Jorge Langweg, autor do Blog de Informação, escreveu hoje um pequeno postal acerca da Democracia e da Lei, com o título:

«Conceber a Lei e a Justiça em democracia: um acto de Cultura»

Processo Civil - o pedido

Jurisprudência:

Ac. STJ (português) de 22/2/2007 (aqui pode ler o acórdão na totalidade).
 
1. O princípio do pedido, corolário do princípio do dispositivo, envolve a imprescindibilidade da sua formulação em juízo, e, dada a sua relevância no âmbito do processo, deve ser claramente expresso - forma inteligível.
2. Se a sua formulação suscitar alguma dúvida, deve o juiz proceder à sua interpretação à luz do expressado a título de causa de pedir, e, se for caso disso, segundo a impressão do declaratário normal.


(...) 

O pedido consiste essencialmente no efeito que o autor ou o reconvinte pretendem extrair dos factos articulados em juízo, ou seja, a providência que solicitam ao tribunal.
O designado princípio do pedido, corolário do princípio dispositivo, envolve a imprescindibilidade da sua formulação em juízo por uma das partes no confronto da outra (artigo 3º, nº 1, 463º,nº 1, 464º e 467º, nº 1, alínea e), do Código de Processo Civil).
Na envolvência do referido princípio, a sentença ou o acórdão não pode condenar em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido, sob pena de incorrem em vício de limites e na consequente nulidade (artigos 661º, nº 1 e 668º, nº 1, alínea e), do Código de Processo Civil).

Livro para descarregar gratuitamente

Incluido no programa do 10º ano de Portugal, para leitura obrigatória.
Do escritor Pedro Paixão

Wikipedia

«Imagine um mundo onde cada pessoa do planeta tem acesso livre à soma de todo o conhecimento humano.» 
Jimmy Wales - Fundador da Wikipédia

Não existirão, hoje, em todo o mundo, muitos estudantes que alguma vez não se tenham cruzado com a Wikipedia.
De facto, a internet e algumas das suas ferramentas, em particular esta enciclopédia livre e colaborativa, revolucinaram e democratizaram o conhecimento. Onde antes só alguns tiham acesso a boas bibliotecas, enciclopédias e dicionários, temos hoje, ao alcance de uma pesquisa na internet, acesso a uma variedade de informações que, não sendo sempre profundas ou totalmente fiáveis, nos abrem pistas de trabalho e permitem recolher informações e esclarecer dúvidas (que devemos sempre analisar sempre com bastante espírito crítico).
Ainda assim lembro-me de ter lido, há uns tempos atrás, que a frequência de erros da Wikipedia não era muito superior à da própria Enciclopédia Britânica, feita pelos melhores especialistas. Compreende-se. O brilhante sistema e ométodo pensados pelos fundadores da Wikipedia permitem uma actualização e controlo constantes mediante a participação universal de qualquer entendido nos mais variados asssuntos.
De notar que, muito por mérito dos nossos irmãos brasileiros, o número de entradas em Português (532 000) é pouco inferior ao número das escritas em Castelhano (545 000).
Cabe-nos a nós, instituições de ciência e cultura, dar o nosso contributo para o acesso ao conhecimento humano. Principalmente em Português. Quantas entradas acerca de Cabo Verde existirão na Wikipedia?
Para além disto, a fundação Wikipedia tem que ser mantida. Leia aqui o apelo de Jimmy Wales.

Aeroportos

Finalmente! O Aeroporto de São Pedro, em São Vicente, já tem autorização da Agência de Aeronáutica Civil para receber voos internacionais.
Rejubilemos!
Entretanto, em Lisboa, também houve festa. Original.

Santo Natal


António Balesta, Adoração dos Pastores, c.1707

Why do people dance?

Estudo (credível?) inglês com conclusões curiosas. À atenção dos meus (excelentes) dançarinos alunos.

Outro caso revelador das qualidades do ensino «tipo» Bolonha

neste caso do Direito. Na FDL.
Exame de Direito Processual Civil II

Nas palavras de um Venerando Desembargador, indignado com a situação:
«Para quem não percebia por que motivo aparecem tantas "desconformidades" em acções executivas, aqui tem a resposta - o que agora se estuda já pouco tem a ver com os escritos do Prof. Alberto dos Reis, agora estuda-se o "processo executivo técnico"(1).
Chegámos finalmente à modernidade. E eu, como não quero perder o comboio da inovação, estou a ponderar um convite a que as alegações de recurso deixem de ser apresentadas em texto corrido e passem a sê-lo em quadrículas devidamente preenchidas - particularmente se os alegantes forem docentes do dito estabelecimento de ensino ...»
 Comentário:
Dos inúmeros e imensos disparates legislativos cometidos em Portugal nos últimos anos, avulta como exemplo maior de incompetência, falhanço e desadequação à realidade - e até aos princípios jurídicos e de civilização - a denominada Reforma do Processo Executivo. Ora, parece-nos natural e consequente que a mediocridade da lei possa ter contaminado o ensino da disciplina que a tem por objecto.
Entretanto, talvez valha a pena que os alunos do nosso 4º ano, que têm a mesma cadeira, embora com outro objecto de estudo, tentem resolver o referido exame.
Pedro Cruz
(1) Alusão ao Inglês Técnico, uma das cadeiras do curso frequentado pelo Sr. Eng. José Sócrates.

Mestrado em jardinagem

Ou mais um caso ilustrativo da excelência do ensino universitário na Europa pós-Bolonha: Aviso n.º 22067/2009. D.R. n.º 237, Série II de 2009-12-09