Assinalando a inauguração das novas instalações do Tribunal da Comarca de São Vicente, foi organizada pelo Ministério da Justiça de Cabo Verde, entre outras iniciativas, uma conferência com o tema: «As Modernas Tendências do Processo Civil», em que foi orador o Sr. Dr. Mário Tomé, Venerando Desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa.
Na mesma sessão o Senhor Dr. Eduardo Rodrigues, Venerando Desembargador Jubilado apresentou um breve relato sobre a reforma do Processo Civil em curso em Cabo Verde.
O IESIG esteve representado na pessoa do professor de Direito de Processo Civil e por vários dos seus alunos, do terceiro ano.
A conferência foi muito interessante mas, destinada essencialmente a uma audiência maioritária de magistrados e advogados, pressupunha alguns conhecimentos acerca da matéria. Ainda assim, os alunos presentes aproveitaram para se familiarizarem com alguns conceitos.
O Senhor Desembarador Mário Tomé começou por referir os desafios que a contemporaneidade impõe à estrutura e soluções do Processo Civil em vigor, nascida em finais do sec. XIX.
Defendendo que a administração da Justiça tem que deixar a racionalidade axiológica para passar a adoptar uma racionalidade de eficácia, reconheceu que as decisões judiciais, cada vez mais, têm que conseguir conciliar aparentes opostos como a ponderação com a celeridade e a qualidade com a eficácia.
Para tanto, advogou a adopção do modelo cibernético na Justiça.
Este modelo, se percebemos bem (estavamos na zona mais fresca da sala, mas como não há bela sem senão, as condições audio não eram, ali, as melhores), assenta em três vectores:
i. - energia,
ii. - informação e
iii. - programa,
ligando o Senhor Desembargador a energia às (das)partes e ao (do) tribunal;
dividindo o Senhor Desembargador a informação em informação de facto e em informação do processo (não seria Informação de Direito?, ficámos na dúvida e esquecemo-nos de perguntar na curta conversa havida);
e associando o Senhor Desembargador o programa ao processo.
Passando a descrever os princípios do Código de Processo Civil Português de 1961, lei processual em vigor em Cabo Verde, relatou as principais alterações da reforma de 1996, mencionando os princípios que a presidiram, suas aplicações práticas, vantagens e sucessos, desvantagens e insucessos.
O Senhor Desembargador Mário Tomé acabou por menionar mais rapidamente, certamente dado o adiantado da hora, as mais recentes alterações no processo civil português, que passaram pela respectiva desmaterialização tendencial e pela reforma dos recursos.
Seguidamente, o Senhor Desembargador Jubilado Eduardo Rodrigues começou por nos dar conta da dificil gestação da reforma do Código de processo Civil de Cabo Verde. Não tendo podido concluir, o Senhor Desembargador, mui gentilmente, facultou-nos cópia da sua lição, que disponibilizaremos num outro postal.
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