Outro caso revelador das qualidades do ensino «tipo» Bolonha

neste caso do Direito. Na FDL.
Exame de Direito Processual Civil II

Nas palavras de um Venerando Desembargador, indignado com a situação:
«Para quem não percebia por que motivo aparecem tantas "desconformidades" em acções executivas, aqui tem a resposta - o que agora se estuda já pouco tem a ver com os escritos do Prof. Alberto dos Reis, agora estuda-se o "processo executivo técnico"(1).
Chegámos finalmente à modernidade. E eu, como não quero perder o comboio da inovação, estou a ponderar um convite a que as alegações de recurso deixem de ser apresentadas em texto corrido e passem a sê-lo em quadrículas devidamente preenchidas - particularmente se os alegantes forem docentes do dito estabelecimento de ensino ...»
 Comentário:
Dos inúmeros e imensos disparates legislativos cometidos em Portugal nos últimos anos, avulta como exemplo maior de incompetência, falhanço e desadequação à realidade - e até aos princípios jurídicos e de civilização - a denominada Reforma do Processo Executivo. Ora, parece-nos natural e consequente que a mediocridade da lei possa ter contaminado o ensino da disciplina que a tem por objecto.
Entretanto, talvez valha a pena que os alunos do nosso 4º ano, que têm a mesma cadeira, embora com outro objecto de estudo, tentem resolver o referido exame.
Pedro Cruz
(1) Alusão ao Inglês Técnico, uma das cadeiras do curso frequentado pelo Sr. Eng. José Sócrates.

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